Plano de Ação – Horizonte 2024
O Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e
das Dependências (PARCAD) – Horizonte 2024, é o Plano que operacionaliza o
PNRCAD 2030, no ciclo 2021 – 2024. Sendo um Plano de Ação com um ciclo de duração
mais curto de 4 anos, foca-se em objetivos específicos prioritários, adequados aos
problemas e desafios, identificados no documento: Enquadramento
Epidemiológico, uma breve perspetiva da situação atual.
O PARCAD – Horizonte 2024 apresenta em maior detalhe as prevalências, os padrões de utilização, os problemas, as motivações, as atitudes e perceções de risco, na população geral e em subgrupos populacionais específicos, considerando, designadamente, o ciclo de vida, o género, o contexto, a par de indicadores quanto aos mercados. Efetivamente, ao longo de décadas, as opções estratégicas, no âmbito das políticas públicas em CAD têm sido baseadas na evidência produzida, na identificação e caracterização dos problemas relacionados com os CAD, nas tendências e evoluções, que o Sistema Nacional de Informação em CAD tem sistematizado anualmente. Assim, este documento constitui o instrumento executivo orientador da implementação das ações que se considera concorrerem para o alcance das Metas, dos Objetivos Gerais e Específicos, e respetivos Indicadores, enquadrados pelos pilares estratégicos: Empoderar; Cuidar; Proteger.
- A monitorização anual da execução das ações previstas no PARCAD – Horizonte 2024, está disponível na página: A situação do País.
- A avaliação final deste ciclo de ação 2021 – 2024, será disponibilizada na página: Avaliação do PNRCAD 2030.
O PARCAD – Horizonte 2024, foi aprovado em Conselho de Ministros, em conjunto com o PNRCAD 2030, a 27 de julho de 2023, e publicado em Diário da República, a 26 de setembro - Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023.
Fonte da informação: PARCAD — Horizonte 2024, conforme RCM Nº 115 de 26/09/2023;. Saber mais: PARCAD — Horizonte 2024, versão alargada. Documentação associada: Comunicado do Conselho de Ministro de 27 de julho de 2023; Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2023.