Estrutura de Coordenação
A Coordenação Nacional para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (CAD), visa garantir uma eficaz coordenação política e estratégica na abordagem aos CAD. Através desta Coordenação, promove-se o envolvimento e a articulação, na mesma estrutura, dos diversos serviços da Administração Pública e áreas governativas envolvidas nos temas relacionados com os CAD.
Esta estrutura conta com entidades e órgãos, que pela sua composição, competências e modo de funcionamento, permitem uma coordenação das instâncias ou autoridades públicas, de natureza política ou não, bem como os diferentes atores da sociedade, designadamente, a família, as instituições cívicas, sociais, socioprofissionais e religiosas, com envolvimento direto ou indireto na área dos CAD. Todos estes intervenientes integram a estrutura de coordenação nacional na área dos CAD, organizada em três níveis:
- Ao nível político e governamental, através do Conselho Interministerial, presidido pelo Primeiro-Ministro e composto pelo Coordenador Nacional para os CAD e pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas relacionadas com a problemática dos CAD: negócios estrangeiros; finanças; defesa nacional; administração interna; justiça; economia; agricultura; ambiente; trabalho; segurança social; da saúde; da educação; ciência e ensino superior; igualdade e migrações; juventude e desporto; habitação; e coesão territorial.
- Ao nível executivo, através da Comissão Técnica, presidida pelo Coordenador Nacional que, por inerência de funções, é o Presidente do ICAD, IP, e composta por representantes de cada um dos ministros que integram o Conselho Interministerial.
- Ao nível social, através do Conselho Nacional, órgão consultivo do Primeiro-Ministro, presidido pelo próprio Primeiro-Ministro,
com faculdade de delegação no membro do Governo responsável pela área da saúde,
que pode subdelegar. Este órgão integra, para além, do Coordenador Nacional, um
representante de órgãos estatutários: Governos das Regiões Autónomas da Madeira
e dos Açores, Conselho Superior da Magistratura, Procuradoria-Geral da
República e várias instituições, entidades e organizações, públicas e privadas,
representativas da sociedade civil.
Fonte da informação: Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro (procede à criação do ICAD, I. P. e procede ainda a alterações legislativas na área dos CAD). Documentação associada: Decreto-Lei n.º 1/2003 (reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência); Decreto-Lei n.º 124/2011 (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde).