Após a criação doInstituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., através do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro, foram aprovados os respetivos estatutos, pela Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro, que veio determinar a sua organização interna. Nos termos do n.º 1 e 3 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual e do artigo 18.º da Portaria n.º 6-A/2024, de 4 de janeiro, foi aprovado o Regulamento Interno do ICAD, I. P.