Código de Conduta do ICAD, I.P.
O Código de Conduta do ICAD, I.P. entrou em vigor no mês de abril, após aprovação pelo Conselho Diretivo. Estabelece o conjunto de regras e princípios gerais de ética e conduta profissional que devem pautar a atuação de todos os dirigentes, coordenadores e trabalhadores em exercício de funções no ICAD, I.P., sem prejuízo da observância de outros deveres que resultam da lei.
O presente Código de Conduta foi alvo de revisão, tendo por
base o Código de Conduta do SICAD, aprovado em 2017 e revisto em 2023, nos
termos do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, e tendo como referência a
Constituição da República Portuguesa, o Direito da União Europeia, e ainda
diversa legislação.
Determina que a conduta de todos os dirigentes,
coordenadores e trabalhadores do ICAD, I.P., deve pautar-se pelos valores do
ICAD, I.P., pelos princípios gerais e éticos da atividade administrativa
estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, e nos princípios
orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do
Ministério da Saúde.
Este documento pode ser consultado no site institucional, em
Instrumentos de gestão.