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Código de Conduta do ICAD, I.P.

Código de Conduta do ICAD, I.P.


17/04/2025 - Atualizada

O Código de Conduta do ICAD, I.P. entrou em vigor no mês de abril, após aprovação pelo Conselho Diretivo. Estabelece o conjunto de regras e princípios gerais de ética e conduta profissional que devem pautar a atuação de todos os dirigentes, coordenadores e trabalhadores em exercício de funções no ICAD, I.P., sem prejuízo da observância de outros deveres que resultam da lei.

 

O presente Código de Conduta foi alvo de revisão, tendo por base o Código de Conduta do SICAD, aprovado em 2017 e revisto em 2023, nos termos do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, e tendo como referência a Constituição da República Portuguesa, o Direito da União Europeia, e ainda diversa legislação.

 

Determina que a conduta de todos os dirigentes, coordenadores e trabalhadores do ICAD, I.P., deve pautar-se pelos valores do ICAD, I.P., pelos princípios gerais e éticos da atividade administrativa estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, e nos princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

 

Este documento pode ser consultado no site institucional, em Instrumentos de gestão.

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