Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-abrigo 2025-2030
Foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º
61/2024, a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas em Situação de
Sem-Abrigo 2025-2030 (ENIPSSA 2025-2030), cuja Comissão Técnica e de
Acompanhamento, Monitorização e Avaliação (CtAMA), o ICAD, I.P. integra.
A ENIPSSA 2025-2030 organiza-se em torno de quatro eixos
estratégicos: promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de
risco ou que vivenciam a condição de sem-abrigo, informação, sensibilização e
educação; definição e implementação de Sistema Integrado de Alerta e Prevenção
do fenómeno das pessoas em situação de risco ou que vivenciam a condição de
sem-abrigo, que promova uma intervenção precoce; reforço de uma intervenção
promotora da inclusão das pessoas em situação de risco ou que vivenciam a
condição de sem-abrigo; e coordenação, monitorização e avaliação.
Tendo como missão “criar e implementar um ecossistema
próximo das pessoas em situação de risco ou que vivenciam a condição de
sem-abrigo, garantido o acesso equitativo, em quantidade e qualidade, a
serviços de apoio, através de respostas territorializadas e de uma intervenção
personalizada”, a ENIPSSA 2025-2030 será desenvolvida com base em planos de
ação, para os períodos programáticos de 2025-2026 e 2027-2030.
O modelo de prevenção e intervenção a utilizar na implementação
da ENIPSSA 2025-2030 consolida e expande o modelo dos ciclos anteriores da
Estratégia, reforçando uma dimensão preventiva que promove a conjugação de
medidas que procuram contrariar o fenómeno das pessoas em situação de risco ou
que vivenciam a condição de sem-abrigo, assentando na centralidade da pessoa
como um todo e no seu contexto de vida, que se pretende integrado e integral.
A execução das sucessivas Estratégias Nacionais para a
Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA), resultaram das
crescentes preocupações com este grave problema nas últimas décadas. Num
enquadramento internacional e mais especificamente no que diz respeito à Agenda
2030, a ENIPSSA, pela sua natureza, contribui, direta ou indiretamente, para 10
dos 17 Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). A nível europeu, no
que diz respeito ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a ENIPSSA enquadra-se
no Princípio n.º 19 denominado "Habitação e assistência para as pessoas em
situação de sem-abrigo".