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Conselhos e Comissões


Fiscal único - É o órgão de fiscalização do ICAD, IP, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, aplicando-se o disposto na lei quadro dos institutos públicos, na sua redação atual, designadamente no que concerne ao mandato, remuneração e competência. Aguarda-se designação. 


Conselho clínico - É o órgão que promove a boa governação clínica das intervenções no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências sob a responsabilidade do ICAD, IP, garantindo a articulação com as estruturas do SNS.

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Conselho consultivo para os CAD - O conselho consultivo para os comportamentos aditivos e as dependências, é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação do ICAD, IP, e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.

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Comissão de ética para a saúde
 - Os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento da comissão de ética para a saúde são os constantes do Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro.