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Ponto Focal do EMCDDA


O ICAD, I.P através do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação é o Ponto Focal Português junto do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (European Monitoring Contre on Drugs and Drug Addictions-EMCDDA). 


O Ponto Focal Nacional é a agência governamental, designada pelo Governo para atuar como ponto de contacto regular sobre a troca de informações exigidas pelo artigo 2.º do Regulamento do Conselho que criou o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (Regulamento (CEE) nº 302/93 de 8 de fevereiro de 1993). É ainda responsável pelo estabelecimento e gestão do sistema nacional de informação e tem autoridade para solicitar e analisar dados de outras fontes de informação governamentais.  




Rede REITOX 

Coordenador do Gabinete de Relações Internacionais e Cooperação do ICAD, I.P. é o Chefe do Ponto Focal Nacional e, nessa qualidade, assegura a representação nacional nas reuniões semestrais da Rede REITOX.


A rede REITOX (Rede de Informação Europeia sobre Drogas e Toxicodependências) foi criada no início dos anos 90 e é constituída pelos Pontos Focais Nacionais (PFN) dos 27 Estados-Membros da UE, mais a Noruega e a Turquia. Estes países contribuem diretamente para a tarefa fundamental do EMCDDA de recolher e comunicar informações coerentes, harmonizadas e padronizadas sobre o fenómeno da droga em toda a Europa. 


Os PFN elaboram anualmente dez Workbooks temáticos (Policy, Legal framework, Drugs, Prevention, Treatment, Best Practice, Harms and Harms Reduction, Drug market and Crime e Prison), que contém informação e dados recolhidos de acordo com normas e instrumentos comuns. Os Workbooks descrevem a situação nacional, bem como novos desenvolvimentos e tendências. O resultado deste processo de monitorização nacional é enviado para o EMCDDA para compilação e análise, e o resultado é a publicação anual do Relatório Europeu sobre Drogas e outros produtos. 


Para saber mais sobre a REITOX aceda aqui.






Indicadores-chave 


O ICAD, I.P. participa nas reuniões dos cinco indicadores-chave: mortes induzidas pelo consumo de droga; tratamento; inquérito à população em geral; consumo problemático de droga e doenças infeciosas relacionadas com a droga .


O EMCDDA utiliza os cinco indicadores epidemiológicos acima mencionados para atingir o seu objetivo de fornecer informações fatuais, objetivas, fiáveis e comparáveis sobre drogas e toxicodependência a nível europeu. Estes indicadores têm sido desenvolvidos pelo EMCDDA em estreita colaboração com a rede REITOX, peritos de toda a Europa e outras organizações internacionais.  


Os cinco indicadores-chave constituem uma componente indispensável de qualquer análise da cobertura das respostas ou da avaliação do impacto das políticas e medidas implementadas. 


Pode saber mais sobre os cinco indicadores epidemiológicos-chave aceda aqui.




Mecanismo de Alerta Rápido sobre as Novas Substâncias Psicoativas 


Em Portugal, o ICAD, I.P. é o pilar nacional de uma grande rede europeia que monitoriza as drogas emergentes e as tendências em matéria de drogas em consequência da criação do European Union Early Warning System on New Psychoactive Substances (EWS) - Sistema de Alerta Rápido da União Europeia sobre Novas Substâncias Psicoativas. 


O Mecanismo de Alerta Rápido sobre as Novas Substâncias Psicoativas é constituído por parceiros institucionais, como sejam o INML, C.F.; PJ (LPC e UNCTE); INFARMED, I.P.; INEM; AT; DGS; ASAE; ARS; UCAD Madeira, bem como estruturas de intervenção no terreno. O GRIC, na sua qualidade de Ponto Focal Nacional da Rede REITOX, assegura a coordenação do Mecanismo, estabelecendo a ligação entre o EMCDDA e os parceiros nacionais. Em termos práticos, recebe do EMCDDA e dissemina os pedidos de informações sobre novas substâncias psicoativas na sua rede nacional e sempre que uma nova substância é detetada em Portugal, transmite essa informação ao EMCDDA.



 

 

O European Union Early Warning System on New Psychoactive Substances (EWS) é operado pelo EMCDDA em estreita cooperação com a Europol e que desempenha um papel central no apoio à preparação e às respostas a nível nacional e da UE às novas substâncias psicoativas (NSP). Em funcionamento desde 1997 é composto por uma rede multi-agências e multidisciplinar, que inclui o EMCDDA, 29 sistemas nacionais de alerta rápido (27 Estados-Membros da UE, Turquia e Noruega), a Europol e as suas redes de aplicação da lei, a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a Comissão Europeia e outros parceiros. O EMCDDA, em cooperação com a Europol, é responsável pela recolha, comparação, análise, avaliação e comunicação das informações comunicadas pela rede, a fim de lhes fornecer todas as informações necessárias para efeitos de alerta rápido e permitir que o EMCDDA elabore um relatório inicial sobre uma nova substância psicoativa suscetível de representar riscos para a saúde ou para a sociedade.


O European Union Early Warning System on New Psychoactive Substances (EWS) funciona ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/2101 do Parlamento e do Conselho de 15 de novembro de 2017 que altera o Regulamento (CE) no 1920/2006 no que se refere ao intercâmbio de informações, ao sistema de alerta rápido e aos procedimentos de avaliação dos riscos das novas substâncias psicoativas.




Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (European Monitoring Contre on Drugs and Drug Addictions-EMCDDA)



Portugal está representado no Conselho de Administração do EMCDDA pelo Presidente do Conselho Diretivo do ICAD, I.P. (membro efetivo) e pelo Vogal do Conselho Diretivo do ICAD, I.P. (membro suplente). O Conselho de Administração é o principal órgão de tomada de decisões do EMCDDA. Reúne-se duas vezes por ano e é composto por um representante de cada Estado-Membro da União Europeia, da Noruega e da Turquia, dois representantes da Comissão Europeia e dois representantes designados pelo Parlamento Europeu.  


O EMCDDA foi criado em 1993, está sedeado em Lisboa e é uma das agências descentralizadas da União Europeia que fornece factos e análises científicas independentes sobre todos os aspetos desta ameaça em constante mutação e o seu trabalho contribui para as políticas comunitárias e nacionais destinadas a proteger os cidadãos europeus dos efeitos nocivos da droga.


Anualmente, o EMCDDA elabora com base em dados de 29 países (UE-27, Turquia e Noruega), o Relatório Europeu sobre Drogas que apresenta a mais recente panorâmica da situação em matéria de droga na Europa, analisando as tendências a longo prazo e as ameaças emergentes. A análise exaustiva abrange o consumo e a oferta de droga, bem como os danos relacionados com a droga. 


O EMCDDA tornar-se-á a Agência da União Europeia sobre Drogas (European Union Drugs Agency - EUDA) a 2 de julho de 2024, data em que o novo regulamento entrará em vigor: Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de junho de 2023 relativo à Agência da União Europeia sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) no 1920/2006.